Alíquota zero – Redução temporária – Coronavírus (Covid-19)
Prezado Cliente: Com o objetivo reduzir os custos no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), foi publicado o Decreto nº 10.285/2020, reduzindo temporariamente para 0%,
Prezado Cliente: Com o objetivo reduzir os custos no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), foi publicado o Decreto nº 10.285/2020, reduzindo temporariamente para 0%,
Prezado Cliente: O presente informativo tem por finalidade alertar as empresas do Simples Nacional para as mudanças estabelecidas pelo Comité Gestor do Simples Nacional através
Confira os principais insights da Mentoria Coletiva sobre Gestão de Caixa na Crise para lojistas e varejistas.
Terão direito ao benefício, que será pago por até três meses, trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média.
Os impactos econômicos da pandemia do Covid-19 lançam um enorme desafio para a iniciativa privada no Brasil.
As pequenas e médias empresas já podem pedir a linha de crédito emergencial para pagar o salário dos funcionários por até dois meses.
Deverá pagar ajuda mensal de caráter indenizatório no valor de 30% do salário e manter todos os benefícios decorrentes do contrato, o empregado receberá 70% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.
Em tempos de instabilidade econômica pelo coronavírus, empreendedores devem estar atentos a oportunidades como migração para o digital, oferta de pacotes de consumo, empréstimos, planejamento e um bom networking
Linha emergencial de R$ 40 bilhões financiará salário de trabalhadores pelo período de dois meses com juros mais baixos.
Principais dúvidas sobre o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.