
Receita Federal divulga novas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2023
Confira quais são as regras e a tabela para a declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as novas regras
Confira quais são as regras e a tabela para a declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as novas regras
A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no
Informe de rendimentos: Saiba como o documento pode auxiliar na declaração do IR
O informe de rendimentos pode ajudar no momento de declarar os ganhos à Receita Federal.
Contribuintes devem se atentar para não não cair na malha fina do Imposto de Renda.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2343/20, que altera a tabela progressiva do desconto na fonte do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) durante a pandemia do novo coronavírus.
Ter um plano de previdência privada é investir no futuro e garantir que, quando ele chegar, você estará preparado para enfrentá-lo – mesmo que seja apenas no âmbito financeiro. No entanto, enquanto esse momento não chega, é preciso informar o investimento na declaração do Imposto de Renda.
Para cada contribuinte, existe um porque de não declarar IRPF, pode ser por não atingir o limite de rendimento tributável ou ter uma doença grave que pode ou não o isentar automaticamente. Neste último caso, é necessário entrar com o pedido de isenção do imposto de renda.
Em função da Pandemia do Covid-19 e a prorrogação pelo governo do prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda para 30/06/2020, o ECONSA
Em se tratando de rendimentos relativos a anos anteriores, informe os rendimentos recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o IMPOSTO DE RENDA Retido na Fonte.
O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2020 depois do prazo permitido, que neste ano foi prorrogado até 30 de junho devido à pandemia de coronavírus, estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.