• READMISSÃO DE EX-EMPREGADO

  • VOCE SABE O QUE É DESÍDIA ? ( ARTIGO 482 , “ E “ DA CLT)

  • AUTENTICIDADE DE ATESTADO MÉDICO:

  • POSIÇÃO DE CONTAS A PAGAR E RECEBER PARA FECHAMENTO DO BALANÇO PATRIMONIAL DE 31/12/2011

    POSIÇÃO DE CONTAS A PAGAR E RECEBER PARA FECHAMENTO DO BALANÇO PATRIMONIAL DE 31/12/2011

  • Inventário 2011 - Posição do Estoque em 31/12/2011

  • ICMS - Novos Protocolos Publicados

  • Bloqueio de Emissão de NFEs

  • NF-E – Orientações Para Preenchimento De NF-e Destinada À Zona Franca De Manaus (ZFM)

  • A Prefeitura de São Paulo prorrogou o prazo para emissão da NFTS para 10/Nov/2011

READMISSÃO DE EX-EMPREGADO

A readmissão de um emprego sempre poderá ser feita pela empresa, contudo, algumas precauções devem ser tomadas:

  • deverá anotar o novo contrato de trabalho em outra página da CTPS  desse colaborador, bem como a abertura de nova ficha de registro;
  • se o empregador desejar pagar salário inferior ao que recebia anteriormente, é aconselhável que se tenha decorrido um prazo mínimo de seis meses;
  • caso o empregado seja contratado novamente, para exercer a mesma função, recebendo o mesmo salário que auferia no período anterior, deverá ter transcorrido um prazo de no mínimo 90 dias, contador da data em que formalmente a rescisão se operou.

VOCE SABE O QUE É DESÍDIA ? ( ARTIGO 482 , “ E “ DA CLT)

Muitas empresas desconhecem o termo utilizado no título, que é um dos motivos ensejadores  da dispensa por justa causa  . A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de faltas leves, que vão se acumulando até findar na dispensa do empregado por justa causa. A desídia se revela no desinteresse do empregado, no desleixo no desempenho das funções, nos atrasos freqüentes . Essa situação é freqüente quando o empregado quer ser demitido da empresa sem justa causa, então ele cria situações para que isso ocorra. Verificadas tais ocorrências, a empresa poderá demitir o empregado por justa causa com base na desídia, desde que bem documentada.

AUTENTICIDADE DE ATESTADO MÉDICO:

Os empregadores já podem verificar na internet a autenticidade dos atestados médicos apresentados por seus empregados. Isso porque a Associação Paulista de Medicina teve a iniciativa de lançar o atestado médico digital, documento que visa coibir fraudes na emissão desses documentos. Para emitir o e - atestado, o médico deverá ter documento de identidade eletrônico ( e - CPF) e lançar os dados do paciente nos campos indicados no site da Associação. Tanto os médicos poderão adquirir o atestado eletrônico, quanto os empregadores que poderão fornecê-lo ao médico que atende seus funcionários. O atestado pode ser entregue ao paciente ou enviado ao empregador.

POSIÇÃO DE CONTAS A PAGAR E RECEBER PARA FECHAMENTO DO BALANÇO PATRIMONIAL DE 31/12/2011

Para que possamos realizar o fechamento contábil do ano de 2011, solicitamos que nos sejam enviadas as posições finais, em 31 de dezembro, dos itens abaixo relacionados.

Inventário 2011 - Posição do Estoque em 31/12/2011

Reiteramos nossas orientações quanto à importância do inventário dos itens de estoque para o encerramento do exercício fiscal, bem como das implicações que envolvem essa obrigação acessória das empresas, inclusive quanto a penalidade que pode ser aplicada pela falta de escrituração ou pela simulação do mesmo.

ICMS - Novos Protocolos Publicados

Foram publicados vários Protocolos ICMS instituindo e alterando regras sobre Substituição Tributária nas operações com produtos alimentícios, máquinas, aparelhos mecânicos, cosméticos, dentre outros.

É importante a leitura dos Protocolos de interesse de cada empresa que estão disponíveis no site do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz -> Legislação), onde se encontram as mencionadas alterações.

Bloqueio de Emissão de NFEs

A Prefeitura de São Paulo está informando que as empresas que estiverem com débitos em aberto dos impostos não conseguirão emitir notas fiscais, a prefeitura irá bloquear a permissão de emissão. Segue informativo na integra da Prefeitura:

Não será autorizada a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas NFS-e) por prestadores de serviços em situação de inadimplência do Imposto Sobre Serviços (ISS), a partir de janeiro de 2012. Para detalhes, consultar a Instrução Normativa SF/SUREM nº 19, de 16 de dezembro de 2011, na aba "Legislação", do endereço eletrônico:  http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/informacoes_gerais.asp

NF-E – Orientações Para Preenchimento De NF-e Destinada À Zona Franca De Manaus (ZFM)

A emissão NF-e para acobertar operações incentivadas destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC) deverá observar a partir de 01.11.2011, para o preenchimento dos campos do documento fiscal, as recomendações que seguem:

A Prefeitura de São Paulo prorrogou o prazo para emissão da NFTS para 10/Nov/2011

O prazo inicial era até 05/10/2011, conforme previsto no artigo 2º, § 1º, do Decreto Municipal/SP nº 52.610/2011.

Observe, porém, que o ISS eventualmente retido deve ser recolhido até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação do serviço tomado, através de DAMSP. Ou seja, o ISS retido (se houver) devido deve ser pago até o dia 10 do mês seguinte ao da emissão da Nota Fiscal recebida.

Veia abaixo a íntegra da IN SF/SUREM nº 14/2011, publicada hoje (07/10/2011):

 

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Muitas empresas desconhecem o termo utilizado no título, que é um dos motivos ensejadores  da dispensa por justa causa  . A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de faltas leves, que vão se acumulando até findar na dispensa do empregado por justa causa. A desídia se revela no desinteresse do empregado, no desleixo no desempenho das funções, nos atrasos freqüentes . Essa situação é freqüente quando o empregado quer ser demitido da empresa sem justa causa, então ele cria situações para que isso ocorra. Verificadas tais ocorrências, a empresa poderá demitir o empregado por justa causa com base na desídia, desde que bem documentada.
 
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A readmissão de um emprego sempre poderá ser feita pela empresa, contudo, algumas precauções devem ser tomadas:

  • deverá anotar o novo contrato de trabalho em outra página da CTPS  desse colaborador, bem como a abertura de nova ficha de registro;
  • se o empregador desejar pagar salário inferior ao que recebia anteriormente, é aconselhável que se tenha decorrido um prazo mínimo de seis meses;
  • caso o empregado seja contratado novamente, para exercer a mesma função, recebendo o mesmo salário que auferia no período anterior, deverá ter transcorrido um prazo de no mínimo 90 dias, contador da data em que formalmente a rescisão se operou.
 
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Os empregadores já podem verificar na internet a autenticidade dos atestados médicos apresentados por seus empregados. Isso porque a Associação Paulista de Medicina teve a iniciativa de lançar o atestado médico digital, documento que visa coibir fraudes na emissão desses documentos. Para emitir o e - atestado, o médico deverá ter documento de identidade eletrônico ( e - CPF) e lançar os dados do paciente nos campos indicados no site da Associação. Tanto os médicos poderão adquirir o atestado eletrônico, quanto os empregadores que poderão fornecê-lo ao médico que atende seus funcionários. O atestado pode ser entregue ao paciente ou enviado ao empregador.
 
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Para que possamos realizar o fechamento contábil do ano de 2011, solicitamos que nos sejam enviadas as posições finais, em 31 de dezembro, dos itens abaixo relacionados.

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Inventário 2011 - Posição do Estoque em 31/12/2011 PDF Imprimir E-mail

Reiteramos nossas orientações quanto à importância do inventário dos itens de estoque para o encerramento do exercício fiscal, bem como das implicações que envolvem essa obrigação acessória das empresas, inclusive quanto a penalidade que pode ser aplicada pela falta de escrituração ou pela simulação do mesmo.

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